TJSP. Registro de imóveis. Retificação de área. Loteamento. Acréscimo de área não constante do título. Inviabilidade. Ausência da real situação registrária acerca da área que se quer retificar. Imprescindibilidade das informações para a verificação se «intra» ou «extra muros». Existência, ademais, de contestação de confrontante, que afirma ser titular tabular da área. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido.
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