TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Plano de saúde. Inadimplemento das mensalidades de manutenção, por período superior a sessenta dias consecutivos. Notificação da consumidora até o quinquagésimo dia de inadimplência. Ausência de quitação do saldo devedor. Rescisão configurada. Previsão contratual clara e expressa. Elaboração de novo contrato de plano assistencial à saúde, com a mesma operadora. Intervalo entre os contratos, desde o inadimplemento que ensejou a rescisão, de cinco meses. Portabilidade de carências. Impossibilidade. Doença grave, porém sem comprovação do caráter emergencial para que a paciente se submeta a procedimento cirúrgico. Necessidade de cumprimento das carências estipuladas na nova avença. Prazos fixados em consonância com a lei. Lei 9656/1998, art. 12, V. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido.
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