TJSP. Assistência judiciária. Pessoa jurídica. Entidade filantrópica, considerada de utilidade pública, portadora do Certificado de Inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) sem fins lucrativos. Instituição que não trouxe aos autos nenhum documento sobre a sua situação contábil. Simples alegação de que a atividade desempenhada pela instituição é de benemerência e de utilidade pública e social não basta para a concessão do benefício. Certificado emitido pelo Conselho Municipal de Assistência Social sinaliza a relevância do trabalho assistencial desenvolvido, mas não é suficiente para o convencimento acerca da necessidade da gratuidade. Decisão de indeferimento mantida. Recurso improvido.
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