TJSP. Ação penal. Privada. Subsidiária da pública. Rejeição da queixa-crime. Inconformismo do querelante. Alegação de que a não manifestação do Ministério Público no prazo legal inverteria a titularidade da ação penal, autorizando a propositura de queixa-crime. Impossibilidade. Inércia que deve ser analisada no contexto em que se desenvolveu o processo. Ausência de desídia despropositada pelo Ministério Público. Discordância da parte em relação ao entendimento ministerial que não justifica, por si só, o ajuizamento de ação penal privada subsidiária da pública. Rejeição da inicial incensurável. Recurso improvido.
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