TJSP. Dano moral. Banco de dados. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Existência de outras anotações que preexistiriam. Inaplicabilidade ao caso do que recomenda a Súmula 385/STJ. Relação de proximidade temporal entre os registros, cujo fato positivo implicou o lançamento do nome do embargante no cadastro de inadimplentes. Inequívoca utilização de documentos falsos para a realização de negócios espúrios que a todos eles congrega em um único conjunto. Prevalência do voto minoritário para com isto conferir indenização pelo dano moral em cinquenta salários mínimos. Embargos infringentes conhecidos e providos.
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