TJSP. Responsabilidade civil. Instituição financeira. Pagamento indevido de cheques emitidos e endossados por sócio minoritário, quando, por determinação estatutária, de pleno conhecimento do sacado, haveriam de se compor única e exclusivamente da firma do coautor. Obrigação de exame de cada uma das cártulas pela casa bancária, que responde pelo pagamento de cheques emitidos ou endossados de forma irregular. Indevida a compensação das cártulas que deram origem à inexistência de saldo para pagamento de outras dívidas. Inserção do nome do coautor em órgãos de proteção ao crédito. Descabimento. Prejuízos que se revelam «in re ipsa». Dano moral evidenciado. Indenização devida e mantida. Juros compensatórios. Critério adotado na sentença «a quo» que foge da realidade corrente. Liquidação por arbitramento determinada. Recurso parcialmente provido.
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