TRT2. Rescisão contratual. Efeitos. Nulidade. Cerceamento de defesa.
«Ressalvado ponto de vista pessoal, por disciplina judiciária acata-se o entendimento assente na Súmula 357 do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que o fato de as testemunhas ouvidas estarem litigando contra a mesma Reclamada não as tornam suspeitas.
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