Carregando…

DOC. 137.6673.8003.6100

TRT2. Equiparação salarial. Requisitos para reconhecimento. Inocorrência. Desnível salarial decorrente de tese jurídica superada por jurisprudência de corte superior.

«Não se concede equiparação salarial quando o desnível salarial decorre de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior (Súmula 06, inciso VI, do C. TST). A jurisprudência do C. TST, tem se posicionado no sentido de que a comparação entre os salários de fevereiro/94 e março/94, para fins de aferição da obediência ao princípio da irredutibilidade salarial, nos termos do parágrafo 8º, do Lei 8.880/1994, art. 19, deve ser realizada tomando-se por base sua expressão em cruzeiros reais, segundo a URV vigente na data do efetivo pagamento e, não, calculando-se o salário de março/94 segundo a URV vigente no dia primeiro desse mês, o que resulta na improcedência do pedido por se assentar em tese jurídica já superada pela jurisprudência.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito