TRT2. Previdência social. Contribuição. Cálculo e incidência. 1) contribuições previdenciárias. Fato gerador.
«Para a cobrança das contribuições previdenciárias decorrentes de condenação ou de acordo celebrado em processo do trabalho, ocorre o fato gerador nas datas dos efetivos pagamentos. Aplicação do disposto nos arts. 43 da Lei 8.212/1991 e 276 do Decreto 3.048/99. »
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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