TRT2. Assistência judiciária. Cabimento. Justiça gratuita.
«Vislumbra-se do CLT, art. 790, parágrafo 3º que o deferimento dos benefícios da justiça gratuita é uma faculdade do juiz atribuída àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família. Assim, ante o pedido feito na inicial, razão assiste ao reclamante, fazendo jus à Justiça Gratuita.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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