TRT2. Mão-de-obra. Locação (de) e subempreitada. Terceirização e responsabilidade.
«A empresa tomadora dos serviços, nessa forma de contratação terceirizada, assume a relação trilateral da contratação, com seu dever de fiscalizar a execução do contrato de trabalho mantido entre o trabalhador e a empresa contratada interposta, bem como persistente sua responsabilidade na escolha de empresa idônea para essa execução. Recurso ordinário da segunda reclamada (tomadora) a que se nega provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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