TRT2. Mão-de-obra. Locação (de) e subempreitada. Prestação de serviço terceirizado. Responsabilidade subsidiária.
«O tomador deve agir com cautela na escolha da empresa prestadora de serviço e na fiscalização do cumprimento do arcabouço jurídico naquilo que diz respeito aos seus empregados. Não o fazendo, responde subsidiariamente por culpa in eligendo e/ou in vigilando. Recurso Ordinário a que se nega provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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