Carregando…

DOC. 137.6673.8001.4600

TRT2. Servidor público (em geral). Alteração contratual. Município de itapecerica da serra. Gratificação de atividade técnica. Lei municipal 2.112/2010.

«Apesar de a gratificação em comento somente ter vigido no período de julho a novembro de 2010, trata-se de gratificação instituída pelo Município através de instrumento normativo legal, tendo-se incorporado ao patrimônio jurídico da autora, eis que esta se enquadrava nas atribuições previstas no Anexo V da referida lei, de acordo com as funções elencadas na inicial, que restaram incontroversas nos autos. Dessa forma e levando-se em consideração que quando o Poder Público contrata trabalhadores pelo regime da CLT se submete às mesmas regras impostas ao empregador privado, a supressão da referida gratificação levada a efeito significaria alteração unilateral in pejus do contrato de trabalho, o que é vedado pelo diploma legal consolidado em seu art. 468 e Súmula 51 do C. TST.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito