TRT2. Execução. Fraude. Fraude à execução.
«O fato da cisão ter ocorrido após a propositura da reclamação trabalhista e exclusivamente para transmissão do imóvel sobre o qual restou penhorado o aluguel e a inexistência de outros bens suficientes para quitação da dívida, revelam o intuito de esquivar-se a reclamada do pagamento do débito em evidente fraude à execução. Agravo improvido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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