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DOC. 137.6673.8000.7000

TRT2. Homologação ou assistência. Pedido de demissão. Rescisão contratual. Pedido de demissão. Invalidade. Ausência de chancela sindical nos termos do CLT, art. 477.

«É fato incontrovertido nos autos que, embora o contrato de trabalho da autora tenha vigorado por mais de um ano quando da rescisão contratual, não houve a assistência do sindicato da categoria ou autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego, o que gera a invalidade, de plano, do pedido de demissão. Isso porque a previsão contida no CLT, art. 477, parágrafo 1º, é de observância obrigatória, sendo verdadeiro requisito essencial de validade do pedido de demissão e do termo de rescisão do contrato de trabalho. Assim, o seu descumprimento invalida o negócio jurídico, haja vista que deixou de observar a forma prescrita em lei. Por tais razões, e revendo posicionamento anteriormente adotado, considera-se ter havido, na hipótese, dispensa sem justa causa, fazendo jus a recorrente aos títulos rescisórios próprios da dispensa imotivada. Precedentes no C. TST. Apelo obreiro provido.»

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