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DOC. 137.6673.8000.6500

TRT2. Cabimento e legitimidade. Embargos de terceiro. Ajuizamento por devedora na ação principal. Extinção ex officio.

«Declarada devedora responsável na ação principal, e portanto, não ostentando a condição de terceira, a parte não tem legitimidade ativa para ajuizar embargos de terceiro. Por se tratar a ilegitimidade de parte, de matéria de ordem pública (CPC, art. 267, parágrafo 3º), conheço de ofício a questão para julgar extinta a ação de embargos de terceiro, sem resolução de mérito, nos termos do art.267, VI, do CPC/1973.»

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