TRT2. Recurso ordinário. Matéria. Limite. Fundamentação. Recurso ordinário não conhecido. Razões recursais que não atacam os fundamentos da sentença.
«Limita-se a recorrente a repetir literal e integralmente os termos da contestação apresentada, até mesmo em relação às questões decididas em consonância com a defesa (acerca dos recolhimentos previdenciários e fiscais) e outra sanada em decisão de embargos declaratórios (quanto aos juros de mora aplicáveis à Fazenda Pública), em relação às quais nem mesmo tem interesse recursal. Também nada argumentou contra os fundamentos adotados na origem como razão de decidir, expondo a motivação de seu inconformismo e viabilizando a atuação revisora, restando assim desatendidos os pressupostos intrínsecos da presente medida. Recurso ordinário não conhecido, com esteio no entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula 422, do TST.»
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