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DOC. 137.6673.8000.5000

TRT2. Horas extras. Horas extras e seu ônus probatório.

«O ônus de comprovar a jornada extraordinária alegada é da parte que a afirma. Contudo, é ônus do empregador que conta com mais de dez empregados o registro da jornada de trabalho na forma do artigo 74, § 2º, da quase septuagenária CLT. Trazendo a reclamada, aos autos, os cartões de ponto do obreiro os quais contém marcação invariável, «britânica», tenho que os mesmos são inválidos como meio de prova (Súmula 338, inciso III, do Colendo TST). Recurso ordinário improvido.»

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