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DOC. 137.6673.8000.3700

TRT2. Privilégios. Em geral. Autarquia estadual condenada a reintegrar trabalhador e a pagar-lhe os salários e as vantagens do período de afastamento. Juros de mora.

«Nos processos em que figurar como condenada Autarquia Estadual, como na hipótese destes autos, em que ela foi condenada a reintegrar o trabalhador demitido em abril de 2004 e a pagar-lhe os salários e as vantagens do período de afastamento, os juros de mora deverão ser computados à razão de 0,5% ao mês até 30/06/2009 e, a partir daí, o cômputo dos juros observarão índices aplicados à caderneta de poupança. Incidência da seguinte legislação: Lei 9.494/1997 (art. 1º-F) e Lei 11.960/2009. »

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