TRT2. Prova. Abandono de emprego.
«Considerando que a continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado, o ônus de provar o alegado abandono de emprego, como causa de ruptura do contrato de trabalho, pertence à reclamada (CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, II).»
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