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DOC. 137.6000.9000.0400

Leading Case

STF. Recurso extraordinário. Tema 191/STF. Repercussão geral. Julgamento do mérito. Servidor público. Concurso público. Direito Administrativo. Contrato nulo. Efeitos. Recolhimento do FGTS. Lei 8.036/1990, art. 19-A. Hermenêutica. Constitucionalidade. CF/88, art. 37, II e § 2º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 191/STF - Recolhimento de FGTS na contratação de servidor público sem a prévia aprovação em concurso público.
Tese jurídica fixada: É constitucional a Lei 8.036/1990, art. 19-A. que dispõe ser devido o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS na conta de trabalhador cujo contrato com a Administração Pública seja declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público, desde que mantido o direito ao salário.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, II e § 2º, a constitucionalidade, ou não, da Lei 8.036/1990, art. 19-A, incluído pela Medida Provisória 2.164-41/2001, que instituiu obrigação de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mesmo nas situações em que há declaração nulidade do contrato, com direito a salários, de servidor sem prévia aprovação em concurso público.»

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