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DOC. 137.5981.7000.3500

STJ. Tributário. Inventário. Arrolamento sumário. Taxa judiciária. Descabimento de apreciação judicial. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 1.034.

«1. Determina o CPC/1973, art. 1.034, caput que, «no arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio». Assim, nos processos de inventário sob forma de arrolamento, não cabe apreciação e decisão sobre taxa judiciária, que deve ser calculada com base no valor atribuído pelos herdeiros.

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