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DOC. 137.5981.7000.0500

STJ. Habeas corpus. Crime contra a honra. Imunidade material de vereador. Inexistência de nexo causal entre o exercício do mandato e a ofensa à honra de terceiros. Trancamento da ação penal. Atipicidade da conduta. Inadequação de via eleita para sua análise. Ordem denegada.

«- O entendimento pretoriano realça que a imunidade material dos vereadores, concebida pela Constituição Federal, quanto aos delitos de opinião, se circunscreve ao exercício do mandato em estreita relação com o desempenho da função do cargo.

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