TJSP. Mandado de segurança. Servidora Pública Municipal, detentora do cargo de professora. Posterior aprovação em concurso público para o exercício de outro cargo de professora, em município diverso. Indeferimento de pedido de acúmulo de cargos, por incompatibilidade de horários. Pretensão de revogação do ato administrativo que tornou sem efeito sua nomeação para o segundo cargo. Ordem denegada. Pedido de reforma. Possibilidade. Documentação suficiente para o confronto entre as jornadas de trabalho. Cumulação de cargos públicos prevista no CF/88, art. 37, XVI, «a». Exigência de, no mínimo, duas horas de intervalo entre uma jornada e outra. Impossibilidade de criação, pelo ente municipal, de restrição que a própria Lei Maior não previu. Incompatibilidade de horários que, ademais, somente pode ser analisada após a investidura do servidor. Existência de direito subjetivo à nomeação e posse no cargo para o qual foi aprovada mediante concurso público. Ofensa a direito líquido e certo caracterizada. Concessão da segurança. Provimento do recurso.
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