TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Matérias publicadas em «blog». Lide que envolve político. Divulgação de fatos de interesse da coletividade, que constitui atividade lícita dos órgãos de imprensa. Ausência de ânimo difamatório ou caluniador. Existência de nítido interesse social, permeado pelo interesse público. Direito de informação evidenciado. Matérias jornalísticas veiculadas pelos réus são decorrência do exercício regular da liberdade de imprensa, sem que tenha havido violação à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem do autor. Dano não evidenciado. Indenização indevida. Sentença mantida. Recurso improvido.
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