TJRJ. Estelionato. Emissão de cheques sem provisão de fundos. Recurso defensivo objetivando a absolvição da apelante sob a alegação de atipicidade da conduta ou por insuficiência de provas da existência de dolo. CP, art. 171, § 2º, VI.
«1. O delito de estelionato não prescinde do elemento subjetivo específico do tipo, que é a vontade de obter lucro indevido em prejuízo alheio, o que não se verifica, entretanto, na hipótese dos autos.
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