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DOC. 137.4544.6000.0300

TJRJ. Crime de dano contra patrimônio público. Recurso da defesa pretendendo absolvição, por atipicidade da conduta, com base no princípio da insignificância ou bagatela. CP, art. 163, parágrafo único, III.

«A aplicação do referido princípio só se justificaria, de acordo com jurisprudência consolidada do STF, se houvesse, no ato praticado, mínima ofensividade ao bem jurídico tutelado, nenhuma periculosidade social, irrelevante grau de reprovabilidade da conduta do agente e inexpressiva lesão jurídica, o que efetivamente não ocorreu na hipótese dos autos. No caso concreto, o acusado, no interior de Presídio, deteriorou patrimônio público local, sendo certo que a conduta, nessa espécie de delito (crimes praticados contra a Administração Pública), é mais reprovável quando fere a coisa pública, pois atinge, por consequência, o patrimônio de todos os cidadãos. Portanto, não se aplica o princípio da insignificância aos crimes contra a Administração Pública, ainda que o valor da lesão possa ser considerado ínfimo, uma vez que a norma visa resguardar não apenas o aspecto patrimonial, mas, principalmente, a moral administrativa. Desprovimento do recurso.»

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