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DOC. 137.3214.1717.2925

TJSP. Apelação cível - Prestação de serviços - Fornecimento de energia elétrica - Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais - Interrupção do fornecimento - Ausência de titularidade - Exercício regular de direito da Companhia de energia - art. 352 da Resolução Aneel 1000/2021: A distribuidora deve suspender o fornecimento de energia elétrica quando inexistir contrato vigente por responsabilidade exclusiva do consumidor, observadas as condições estabelecidas no art. 144 - Obrigação do locatário em promover alteração de titularidade expressa no contrato de locação - Obrigação do usuário em manter os dados cadastrais atualizados - Previsão do art. 8º, I, da Resolução 1000/2021 - Adoção dos fundamentos do julgado - Art. 252 do RITJSP - Recurso desprovido. Honorários advocatícios majorados a 15% sobre o valor da causa, na forma do art. 85, § 11 do CPC.

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