TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE APERIBÉ. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. INDENIZATÓRIA.
Servidora Municipal que pleiteia o pagamento de parcelas pretéritas à data do seu enquadramento, por considerar que antes deste marco, já teria cumprido os requisitos para a progressão. Com efeito, a Lei Municipal exige condições para enquadramento de servidor, notadamente, a avaliação por desempenho e eficiência a ser realizada por uma Comissão de Avaliação nomeada por Portaria da Prefeitura. Somente após o devido trâmite e o efetivo enquadramento é que surge o direito à diferença remuneratória. Sentença que aplicou corretamente a legislação municipal RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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