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DOC. 137.1401.3014.3700

TJSP. Penhora. Bem de família. Imóvel locado. Decisão que rejeitou alegação de impenhorabilidade de imóvel, porque não era destinado à residência dos executados. Imóvel alugado. Circunstância que não afasta a impenhorabilidade deste bem prevista na Lei 8009/90. Para a caracterização do bem de família impenhorável, não é necessário que os executados residam no imóvel, bastando que este bem esteja locado a terceiros e que a renda auferida com esta locação seja utilizada para a subsistência ou a moradia de sua família. Súmula 486 do Superior Tribunal de Justiça. Penhora insubsistente. Decisão reformada. Recurso provido.

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