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DOC. 137.1401.3014.1300

TJSP. Possessória. Ação de interdito proibitório. Servidão de passagem. Insurgência contra decisão que indeferiu, por ora, a produção de prova pericial, designando audiência de instrução. Descabimento. Compete ao Juiz indeferir a perícia quando a entender desnecessária, diante de outras provas produzidas, a teor do CPC/1973, art. 420, ressaltando-se que a mesma poderá ser realizada em momento posterior à audiência de instrução, caso o juízo «a quo» assim entenda imprescindível a formação de seu convencimento. Decisão mantida. Recurso não provido.

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