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DOC. 137.1401.3013.5200

TJSP. Ilegitimidade «ad causam». Legitimidade Ativa. Dispondo o artigo 90, II, da Constituição do Estado de São Paulo, em paralelismo com a Constituição Federal, que prefeito é parte legítima para propor ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal, irrelevante que o próprio ou outro governante, haja sancionado o projeto e promulgado a lei atacada, certo ainda que o município não detém legitimidade para tanto.

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