TJSP. Responsabilidade civil. Contrato de transporte de pessoas. Apelante que tentava embarcar em ônibus quando já estava com as portas fechadas e em movimento. Lesão corporal daí decorrente. Espaço físico não alcançado dentro do interior do coletivo. Contrato que não chegou a consumar-se. Inaplicabilidade da REsponsabilidade objetiva do transportador. Culpa exclusiva da consumidora caracterizada. Improcedência da indenizatória mantida. Recurso desprovido.
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