TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Matéria jornalística. Divulgação, pela imprensa, de fato ocorrido sem qualquer sensacionalismo ou afetação na privacidade e apenas com o intuito de informar, dado o caráter de interesse público do qual se reveste a notícia, e que deve prevalecer sobre o interesse particular. Questão veiculada que não extravasa os limites permitidos à liberdade de imprensa. Ausência de conduta ilícita. Inexistência do dever de indenizar. Improcedência confirmada. Recurso não provido.
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