TJSP. Contrato. Prestação de serviço. Energia elétrica. Inadimplemento. Corte. Possibilidade. Suspensão do fornecimento de água, energia elétrica e outros serviços essenciais somente é permitida quando se tratar de inadimplemento de contas regulares e atuais (mediante prévio aviso do consumidor Lei 8987/95) . Cobrança de débito pretérito tratando-se não de conta atual e mensal, mas de atraso no pagamento de dívida por período pretérito e definido com números em discussão, não se admite o corte dos serviços essenciais de energia elétrica, mas apenas cobrança pelas vias próprias. Recurso adesivo desprovido. Inaplicabilidade do disposto no art. 927 do Código Civil pátrio e demais dispositivos legais, nem pagamento de indenização por danos morais, porquanto o procedimento utilizado pela requerida encontra-se resguardado pelo ordenamento jurídico, e observa o princípio da legalidade. Recursos desprovidos.
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