TJSP. Prazo. Embargos à execução rejeitados liminarmente por serem intempestivos e meramente protelatórios. Citação na execução que se deu antes da entrada em vigor da Lei 11382/06, que trouxe significas alterações no regime das execuções de títulos extrajudiciais. Penhora efetivada na vigência da Lei nova. O prazo para oferecimento dos embargos deve ser contado a partir da intimação da penhora, nos termos da Lei vigente na ocasião da citação. Embargos tempestivos. Sentença afastada para prosseguimento dos embargos. Recurso provido.
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