TJSP. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Ação movida sob o fundamento da existência de cláusula restritiva no edital do procedimento de licitação. Certame cujo objeto consistia na construção de uma escola. Ausência de técnica na redação da cláusula editalícia que não pode ser levada à conta de improbidade, havendo de se entender que se buscava aferir experiência na realização de obras compatíveis com aquelas objeto do certame. Inexistência de burla à regra do Lei 8666/1993, art. 3º, § 1º. Impossibilidade da condenação por ato de improbidade administrativa. Custas «ex lege». Sentença reformada. Recursos providos.
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