TJSP. Compra e venda. Bem móvel. Mercadorias adquiridas em comércio de móveis e decorações. Pagamento parcelado mediante a emissão de cheques. Cártulas em poder da financeira. Relação de consumo. Financiamento não comprovado. Coligação de contratos caracterizada. Hipótese em que a vendedora das mercadorias e a financeira participaram diretamente do negócio jurídico celebrado com a apelante, unidas na comunhão de interesses. Responsabilidade solidária entre os fornecedores. Existência. Cheques inexigíveis ante o desfazimento parcial da compra e venda. Reconhecimento. Ação declaratória de inexigibilidade de cheques e medida cautelar inominada julgadas procedentes. Recurso provido para este fim.
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