TJSP. Prescrição. Prazo. Execução. Contrato de mútuo. Omissão do exequente quanto ao ônus de promover a citação dos devedores. Decurso do prazo prescricional do art. 206, § 5º, I, do Código Civil em virtude da demora da citação. Processo que permaneceu arquivado por mais de cinco anos. Inteligência dos art. 617 e 219, § 4º, ambos do CPC/1973. Decisão que reconheceu a prescriçã mantida. Recurso não provido.
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