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DOC. 137.1401.3008.4600

TJSP. Recurso. Agravo retido. Usucapião extraordinária. Imóvel rural. Devidamente reiterados no momento oportuno. Não configurada ilicitude na condução da instrução do feito. Configurada a legitimidade de parte da Fazenda do Estado de São Paulo, tendo em vista a alegação de que o imóvel usucapiendo ocupa parte de áreas públicas. Recursos improvidos.

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