TJSP. Responsabilidade civil. Contrato de transporte de pessoas. Ônibus urbano. Acidente supostamente sofrido pela autora no interior de coletivo (queda). Versão inicialmente apresentada não é verossímil e não encontra REspaldo seguro na prova dos autos (mesmo no depoimento das testemunhas arroladas pela própria demandante). Inteligência do CPC/1973, art. 333, I. Mesmo sob a sistemática consumerista, não há «procedência automática» da pretensão da consumidora. Deve ela trazer prova mínima dos fatos alegados (evento, dano efetivo e nexo causal entre ambos). Perícia apontou indícios de que a autora sofre de «indenizofilia» (somatização de sintomas aptos a, em tese, gerar-lhe direito a ser indenizada). Ilícito inexistente. Indenização indevida. Sentença mantida. Recurso improvido.
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