TJSP. Prova. Perícia. Segunda fase de ação de prestação de contas. Despesas oriundas da realização de prova pericial em segunda fase de ação de prestação de contas devem ser arcadas por quem deu causa à ação ou à realização de perícia. Banco réu que deu causa ao ajuizamento da ação de prestação de contas, uma vez que vencido na primeira fase, bem como à determinação de realização de perícia contábil, porquanto visa verificar as contas por ele prestadas. Manutenção da decisão agravada que determinou ao agravante o pagamento de honorários periciais, no prazo de 10 dias. Recurso conhecido, em parte, e desprovido.
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