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DOC. 137.1401.3005.6700

TJSP. Responsabilidade civil. Dano material. Contrato de empreitada. Defeitos na obra. Obrigação de resultado assumida pela empreiteira, que aceitou o serviço e devia prestá-lo corretamente. Impossibilidade em transferir a outrem, como o dono da obra ou o fornecedor de material, as consequências da execução imperfeita por violação de normas técnicas. Indenização devida. Decadência e prescrição não verificadas. Recurso não provido.

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