TJSP. Responsabilidade civil. Reparação de danos. Colisão com animal. Animais soltos em rodovia. Obrigação da concessionária em oferecer trânsito em condições seguras (CF/88, art. 37, §6º). Negligência constatada. Indenização por danos morais configurada. Dever de indenizar. Seguradora e Resseguradora devem atuar como meras assistentes litisconsorciais. Condenação solidária incabível. Quantum indenizatório fixado reduzido observada a razoabilidade e proporcionalidade. Recurso do Autor não provido, providos os recursos da Itaú Seguros e IRB Brasil. Resseguros e recurso da Concessionária da Rodovia Presidente Dutra parcialmente provido.
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