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DOC. 137.0749.7253.3126

TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO PRESTAMISTA. RECUSA DE COBERTURA EM RAZÃO DE IDADE SUPERIOR AO LIMITE CONTRATUAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. SUPRESSIO. IMPOSSIBILIDADE DE INVOCAR CLÁUSULA RESTRITIVA SOMENTE APÓS OCORRÊNCIA DO SINISTRO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto pela seguradora ré contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de indenização securitária em ação movida pela empresa autora, beneficiária de seguro prestamista, contratado para quitação de saldo devedor de empréstimo em caso de falecimento ou invalidez dos sócios. A seguradora alega que o sócio falecido possuía idade superior ao limite etário contratual e, portanto, não estaria coberto pela apólice. Requer, subsidiariamente, a limitação da cobertura à porcentagem do capital segurado referente à participação do sócio falecido.

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