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DOC. 137.0741.2207.4132

TJRJ. Apelação cível. Direito tributário. Execução fiscal. Município de São Francisco de Itabapoana. Sentença que extinguiu o processo, sob o fundamento de que ocorreu a prescrição intercorrente. Desídia do exequente em promover o regular prosseguimento do feito por mais de 06 (cinco) anos. Lapso prescricional que não foi interrompido devidamente, uma vez que a não localização do executado decorreu de desídia do exequente. Dever de prestar colaboração necessária à viabilização das atividades das serventias. Inaplicabilidade da Súmula 106/STJ. Teses firmadas no julgamento do Resp 1.340.553/RS para contagem automática do prazo suspensivo que independe de haver ou não pronunciamento judicial. Extinção do processo que se mantém. Prescrição configurada. Precedentes. Manutenção da sentença que se impõe. Desprovimento do recurso.

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