TJSP. Desapropriação. Juros compensatórios. Juros moratórios. Lei 11960/09. Emenda Constitucional 62/09. A Lei 11960/2009 não se aplica aos juros compensatórios e a Emenda Constitucional 62 somente incide no cálculo de atualização de precatório não pago. Os juros moratórios serão disciplinados pela legislação que estiver vigente quando vierem porventura a incidir. Os juros compensatórios contam- se a 6% ao ano somente no período de vigência da medida provisória, continuando no percentual de 12% ao ano a partir da suspensão do dispositivo legal pelo Supremo Tribunal Federal.
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