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DOC. 137.0703.4007.2600

TJSP. Execução de título extrajudicial. Penhora de bens imóveis. Cancelamento de parte das penhoras realizadas ao entendimento de excesso. Insurgência. Bens que não foram avaliados por perito judicial, conforme requerido pelo credor, que não pôde acompanhar tais trabalhos. Necessidade de avaliação pericial dos imóveis penhorados, com intimação do credor para dela participar, antes de ser promovida qualquer medida que possa vir a prejudicar o recebimento do quantum debeatur nada desprezível. Inteligência dos art. 433, 680, «caput». 2ª parte. , 681, s I e II, 683, s I e III, 685, I, do CPC/1973. Recurso provido.

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