TJSP. Imposto. Circulação de mercadorias e Serviço. ICMS. Serviço de telecomunicação. Pretensão ao reconhecimento ao direito de aproveitar- se dos créditos de ICMS decorrentes da aquisição de energia elétrica utilizada como insumo em sua atividade. Serviço de telecomunicação que não ostenta caráter de industrialização. Inexistência de produto final Ademais, a Constituição Federal, o CTN, o Regulamento do IPI e a Lei Geral de Telecomunicações qualificam a atividade como de prestação de serviços. Inaplicabilidade do art. 33, II, alínea ?b? da Lei Complementar 87/1996 à atividade exercida pela autora. Descabimento do aproveitamento dos créditos de ICMS oriundos da operação de compra da energia elétrica. Sentença de improcedência. Recurso não provido.
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