TJSP. Obrigação de fazer. Sentença. Cumprimento. Excesso de execução. Realização de cálculo que, corretamente, toma por base o período compreendido entre o deferimento da liminar de obrigação de fazer e o efetivo cumprimento da medida. Antecipação da tutela exigível desde a sua concessão. Incidência da multa que, mesmo após o trânsito em julgado, retroage à intimação da liminar. Dia do início da contagem. Alteração. Necessidade. Cômputo que teve como marco inicial a data do registro da decisão (11/02/2003) e não o da sua publicação (19/02/2003), a qual deveria ter sido considerada. Mudança apenas em relação a essa pequena diferença de dias. Recurso parcialmente provido.
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